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Troca de pneus

COMPROU UM VEÍCULO E DEPOIS DESCOBRIU UM DEFEITO OCULTO? A CONCESSIONÁRIA NÃO QUIS RESOLVER?
 

Fale com um advogado especialista, pois você pode ter direito à troca do veículo por outro da mesma marca, modelo, ano; ou à devolução do carro e imediata restituição da quantia paga, inclusive com indenização por perdas e danos (morais e materiais); ou ao conserto providenciado pela loja ou, caso já tenha consertado, ao reembolso do valor gasto.

Teste de diagnóstico

Ao adquirir um veículo, novo ou usado, o consumidor espera receber um bem em perfeitas condições de uso. No entanto, muitos compradores só percebem defeitos graves após a compra — problemas no motor, câmbio, elétrica ou estrutura que não eram aparentes no momento da negociação. Esses defeitos são chamados de vícios ocultos, e a legislação brasileira garante o seu direito de reparação.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), o vício oculto é aquele que só se manifesta após o uso do produto, e não poderia ser identificado no momento da compra, mesmo com a devida atenção. O artigo 26 da referida lei estabelece que, nesses casos, o prazo para reclamar é de 90 dias após a constatação do defeito, e não a partir da data da compra.

O consumidor prejudicado pode exigir a substituição do veículo, o abatimento proporcional do preço ou o reembolso integral do valor pago, além de eventuais perdas e danos (morais e materiais) quando houver prejuízos maiores. Se o defeito comprometer a segurança ou a funcionalidade do veículo, o consumidor não é obrigado a aceitar apenas o conserto.

1. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) – 2023

A 2ª Turma Cível do TJDFT anulou o contrato de compra e venda entre uma consumidora e uma concessionária de veículos, devido à presença de vícios ocultos no automóvel. Além de restituir os valores pagos, a concessionária foi condenada ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais. A decisão ressaltou que a empresa, como fornecedora, possui maior capacidade técnica para identificar defeitos, sendo responsável por vícios ocultos que comprometem a qualidade do produto.

2. Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) – 2024

O TJPE manteve a condenação de uma fabricante e uma concessionária por vício oculto em câmbio automático de um veículo Renault Duster, adquirido novo em 2011. O defeito surgiu após 40 mil km rodados, contrariando a expectativa de durabilidade do produto. Além de custear o conserto integral do veículo, as empresas foram condenadas a pagar R$ 10.000,00 por danos morais à proprietária. A decisão destacou a responsabilidade das fornecedoras em garantir a adequação e segurança do produto, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Nosso escritório é especializado em Direito do Consumidor e ações contra concessionárias, lojas e vendedores particulares. Atuamos com agilidade e transparência para garantir que seu problema seja resolvido.

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Antônio Geraldo Advocacia é um escritório especializado em Direito Bancário, Consumidor e Civil. Com sede na cidade de Santos, mas com atuação em todo país, utilizando exclusivamente meios digitais para acelerar a resolução das causas e proporcionar o máximo conforto aos nossos clientes.
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