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Difamação, Calúnia e Injúria: Entenda seus direitos e a possibilidade de indenização pelo dano moral.



No dia a dia, infelizmente, é comum presenciarmos situações em que a honra de uma pessoa é colocada em risco por palavras ofensivas, acusações falsas ou comentários maldosos. Mas o que muitos não sabem é que esses atos podem se enquadrar em crimes contra a honra — como difamação, calúnia e injúria — e gerar o direito à indenização por dano moral.


O que são crimes contra a honra?


O Código Penal Brasileiro define três tipos principais de crimes contra a honra:


🔹 Calúnia (Art. 138 do CP): A calúnia ocorre quando alguém acusa falsamente outra pessoa de um crime. Ou seja, imputa-se um fato criminoso que a pessoa não cometeu.

Exemplo: dizer que alguém roubou algo sem que isso seja verdade.


🔹 Difamação (Art. 139 do CP): Na difamação, o autor propaga um fato ofensivo à reputação da vítima, mesmo que seja verdadeiro, desde que não haja interesse público envolvido.

Exemplo: espalhar que alguém traiu o cônjuge.


🔹 Injúria (Art. 140 do CP): A injúria se refere a ofensas diretas à dignidade ou ao decoro da pessoa, como xingamentos, insultos ou expressões depreciativas.

Exemplo: durante uma discussão no ambiente de trabalho, uma pessoa se exalta e chama o colega de "incompetente", "vagabundo" ou "incapaz" na frente de outras pessoas. Mesmo sem acusar de um crime ou espalhar boatos, esse tipo de ofensa atinge diretamente a honra subjetiva da vítima.


E o que é o dano moral?


Quando esses crimes causam sofrimento, humilhação ou abalo emocional, a vítima pode buscar reparação por meio de uma ação cível, pedindo indenização por danos morais. Não se trata apenas de punir o ofensor, mas também de compensar a vítima pelo prejuízo imaterial sofrido.


Como agir se você for vítima?


Se você foi vítima de calúnia, difamação ou injúria, é fundamental:

  1. Reunir provas (prints, testemunhas, gravações, etc.);

  2. Registrar um boletim de ocorrência;

  3. Procurar um advogado de confiança, que poderá orientar sobre a possibilidade de ingresso com uma ação criminal e/ou cível.


Conclusão


A honra é um dos bens mais preciosos que possuímos. Ataques injustos à nossa reputação devem ser levados a sério e podem, sim, ser reparados tanto na esfera penal quanto na cível. Se você se sentiu ofendido ou injustiçado, busque orientação jurídica. O direito está ao seu lado.

 
 
 

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