Difamação, Calúnia e Injúria: Entenda seus direitos e a possibilidade de indenização pelo dano moral.
- Antônio Geraldo da Silva Junior
- 20 de abr.
- 2 min de leitura

No dia a dia, infelizmente, é comum presenciarmos situações em que a honra de uma pessoa é colocada em risco por palavras ofensivas, acusações falsas ou comentários maldosos. Mas o que muitos não sabem é que esses atos podem se enquadrar em crimes contra a honra — como difamação, calúnia e injúria — e gerar o direito à indenização por dano moral.
O que são crimes contra a honra?
O Código Penal Brasileiro define três tipos principais de crimes contra a honra:
🔹 Calúnia (Art. 138 do CP): A calúnia ocorre quando alguém acusa falsamente outra pessoa de um crime. Ou seja, imputa-se um fato criminoso que a pessoa não cometeu.
Exemplo: dizer que alguém roubou algo sem que isso seja verdade.
🔹 Difamação (Art. 139 do CP): Na difamação, o autor propaga um fato ofensivo à reputação da vítima, mesmo que seja verdadeiro, desde que não haja interesse público envolvido.
Exemplo: espalhar que alguém traiu o cônjuge.
🔹 Injúria (Art. 140 do CP): A injúria se refere a ofensas diretas à dignidade ou ao decoro da pessoa, como xingamentos, insultos ou expressões depreciativas.
Exemplo: durante uma discussão no ambiente de trabalho, uma pessoa se exalta e chama o colega de "incompetente", "vagabundo" ou "incapaz" na frente de outras pessoas. Mesmo sem acusar de um crime ou espalhar boatos, esse tipo de ofensa atinge diretamente a honra subjetiva da vítima.
E o que é o dano moral?
Quando esses crimes causam sofrimento, humilhação ou abalo emocional, a vítima pode buscar reparação por meio de uma ação cível, pedindo indenização por danos morais. Não se trata apenas de punir o ofensor, mas também de compensar a vítima pelo prejuízo imaterial sofrido.
Como agir se você for vítima?
Se você foi vítima de calúnia, difamação ou injúria, é fundamental:
Reunir provas (prints, testemunhas, gravações, etc.);
Registrar um boletim de ocorrência;
Procurar um advogado de confiança, que poderá orientar sobre a possibilidade de ingresso com uma ação criminal e/ou cível.
Conclusão
A honra é um dos bens mais preciosos que possuímos. Ataques injustos à nossa reputação devem ser levados a sério e podem, sim, ser reparados tanto na esfera penal quanto na cível. Se você se sentiu ofendido ou injustiçado, busque orientação jurídica. O direito está ao seu lado.
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